Decretos-Leis
Têm força de lei e foram
expedidos por Presidentes da República em dois períodos: de 1937 a 1946 e
de 1965 a 1989. Nossa atual Constituição não prevê essa possibilidade.
Alguns Decretos-Leis ainda permanecem em vigor.
Destina-se ao estudo, pesquisas, disciplinas ao estudo do Direito, acompanhamento das aulas referente ao periodo descrito. Contamos com dicas, criticas, indicações e elogios. Sejam bem vindos!
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