Os principios gerais do direito são os alicerces do ordenamento jurídico, não estão definidos em nenhuma norma legal:
* Falar e não provar, é o mesmo que não falar.
* Ninguém pode causar dano e quem causar terá que indenizar.
* Nibguém pode se beneficiar da própria torpeza.
* Ninguém deve ser punido por seus pensamentos.
* Ninguém é obrigado a citar os dispositivos legais, nos quais ampara sua pretensão, pois se presume que o juiz os conheça.
* Ninguém está obrigado ao impossível.
* Não há crime sem lei anterior que o descreva.
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